A Emenda Constitucional nº 138/2025 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos públicos para professores em todo o Brasil, permitindo que profissionais do magistério exerçam, além do cargo de docência, outro cargo público remunerado de qualquer natureza. Antes da alteração, a Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica. A nova regra mantém a exigência de compatibilidade de horários e o cumprimento das demais normas constitucionais, criando uma nova alternativa para docentes que buscam ampliar sua atuação profissional e complementar a renda no serviço público.


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Atualização: esta matéria foi revisada em 04 de nov. de 2026, 22:05 para incluir novas informações.